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Regras de comunicação institucional da UFCG durante o período de defeso eleitoral

Publicado: Sexta, 03 de Julho de 2026, 18h41

Durante o período de defeso eleitoral, a UFCG e demais instituições públicas federais devem observar regras específicas de comunicação institucional.

As regras se aplicam a todos agentes públicos que representam institucionalmente a universidade. Isso inclui:

- Docentes, servidores técnico-administrativos, gestores, ocupantes de cargos comissionados, bolsistas, estagiários e coordenadores de projetos quando atuam em canais institucionais.

DEFESO ELEITORAL

De 4 de julho a 25 de outubro de 2026, fica proibido nas páginas e perfis institucionais vinculados à UFCG:

- Uso de nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou autoridades que estejam disputando cargo.

PROJETOS, PROGRAMAS E NÚCLEOS

Atenção especial deve ser dada a iniciativas que utilizam identidade do Governo Federal, como:

- Projetos financiados por ministérios, programas institucionais federais, núcleos vinculados a políticas públicas nacionais, ações financiadas com recursos federal específicos e campanhas associadas a programas governamentais.

EMENDAS PARLAMENTARES

Projetos financiados com emendas parlamentares merecem cuidado especial.

É vedada a divulgação de conteúdos que:

- Associem a ação a parlamentares específicos, destaquem nomes de deputados ou a senadores ou sugiram promoção política a partir de financiamento público.

IMAGENS DE POLÍTICOS E CANDIDATOS

É vedada a publicação ou manutenção de conteúdos institucionais, em redes ou páginas na internet, com:

- Fotos de candidatos, entrevistas com candidatos, vídeos com candidatos, falas que possam gerar promoção eleitoral e registros de eventos com destaque a pessoas em disputa eleitoral.

Conteúdos antigos devem ser ocultados, arquivados ou excluídos. A data da postagem não importa se ela continua pública.

REDES SOCIAIS

Durante o defeso eleitoral, os comentários nos perfis institucionais vinculados à UFCG devem ser desativados.

Além disso, são vedadas as seguintes ações:

- Collab com perfis de pessoas físicas, republicar conteúdo político-partidário, marcar perfis de candidatos e repostar conteúdos que possam gerar promoção eleitoral.

O QUE CONTINUA PERMITIDO

- Informações de utilidade pública, editais e processos seletivos, divulgação acadêmica e científica, campanhas educativas, comunicação de serviços essenciais, informações de interesse público e cobertura institucional sem promoção pessoal.

ANTES DE PUBLICAR CONTEÚDO INSTITUCIONAL, SE PERGUNTE:

- Este conteúdo promove alguma pessoa ou governo? há marca, slogan ou identidade visual associada ao Governo Federal ou estadual? a publicação pode ser interpretada como favorecimento político?

Se a resposta for "sim" ou "talvez", procure a Ascom UFCG antes de publicar, pelo email ascom@ufcg.edu.br.

CARTILHA

Todas as orientações estão disponíveis na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU).

Acesse aqui a cartilha de forma digital.

(Ascom UFCG)

Este texto foi elaborado com base em documento do Colégio de Gestores de Comunicação da Andifes, legislação eleitoral, orientações da AGU e diretrizes da Secretaria de Comunicação da Presidência da República.

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