Regras de comunicação institucional da UFCG durante o período de defeso eleitoral
Durante o período de defeso eleitoral, a UFCG e demais instituições públicas federais devem observar regras específicas de comunicação institucional.
As regras se aplicam a todos agentes públicos que representam institucionalmente a universidade. Isso inclui:
- Docentes, servidores técnico-administrativos, gestores, ocupantes de cargos comissionados, bolsistas, estagiários e coordenadores de projetos quando atuam em canais institucionais.
DEFESO ELEITORAL
De 4 de julho a 25 de outubro de 2026, fica proibido nas páginas e perfis institucionais vinculados à UFCG:
- Uso de nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou autoridades que estejam disputando cargo.
PROJETOS, PROGRAMAS E NÚCLEOS
Atenção especial deve ser dada a iniciativas que utilizam identidade do Governo Federal, como:
- Projetos financiados por ministérios, programas institucionais federais, núcleos vinculados a políticas públicas nacionais, ações financiadas com recursos federal específicos e campanhas associadas a programas governamentais.
EMENDAS PARLAMENTARES
Projetos financiados com emendas parlamentares merecem cuidado especial.
É vedada a divulgação de conteúdos que:
- Associem a ação a parlamentares específicos, destaquem nomes de deputados ou a senadores ou sugiram promoção política a partir de financiamento público.
IMAGENS DE POLÍTICOS E CANDIDATOS
É vedada a publicação ou manutenção de conteúdos institucionais, em redes ou páginas na internet, com:
- Fotos de candidatos, entrevistas com candidatos, vídeos com candidatos, falas que possam gerar promoção eleitoral e registros de eventos com destaque a pessoas em disputa eleitoral.
Conteúdos antigos devem ser ocultados, arquivados ou excluídos. A data da postagem não importa se ela continua pública.
REDES SOCIAIS
Durante o defeso eleitoral, os comentários nos perfis institucionais vinculados à UFCG devem ser desativados.
Além disso, são vedadas as seguintes ações:
- Collab com perfis de pessoas físicas, republicar conteúdo político-partidário, marcar perfis de candidatos e repostar conteúdos que possam gerar promoção eleitoral.
O QUE CONTINUA PERMITIDO
- Informações de utilidade pública, editais e processos seletivos, divulgação acadêmica e científica, campanhas educativas, comunicação de serviços essenciais, informações de interesse público e cobertura institucional sem promoção pessoal.
ANTES DE PUBLICAR CONTEÚDO INSTITUCIONAL, SE PERGUNTE:
- Este conteúdo promove alguma pessoa ou governo? há marca, slogan ou identidade visual associada ao Governo Federal ou estadual? a publicação pode ser interpretada como favorecimento político?
Se a resposta for "sim" ou "talvez", procure a Ascom UFCG antes de publicar, pelo email ascom@ufcg.edu.br.
CARTILHA
Todas as orientações estão disponíveis na Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU).
Acesse aqui a cartilha de forma digital.
(Ascom UFCG)
Este texto foi elaborado com base em documento do Colégio de Gestores de Comunicação da Andifes, legislação eleitoral, orientações da AGU e diretrizes da Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
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